Ambos os pais têm a tomada de decisão sobre questões relacionadas à vida da criança, mesmo que não estejam fisicamente com ela no momento da decisão.
É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas.
O pagamento de pensão alimentícia aos filhos, por um dos genitores, é obrigatório até que aqueles completem 18 anos de idade, podendo se estender até os 24 anos.
No Brasil, há essencialmente três tipos d e modalidade de guarda sobre menores de idade:
Guarda Compartilhada;
Guarda Alternada;
Guarda Unilateral.
A guarda compartilhada, cada vez mais comum em decisões judiciais, é aquela em que ambos os pais têm a tomada de decisão sobre questões relacionadas à vida da criança, mesmo que não estejam fisicamente com ela no momento da decisão.
Nesta modalidade, também é mais comum que as regras de visitação sejam acordadas diretamente entre os pais, sem um regramento rígido por parte da justiça.
A guarda alternada é aquela em que o poder de guarda é divido, ficando parte de tempo com um dos pais e outra parte de tempo iguais ou diferentes, de acordo com a decisão judicial.
Já no caso da guarda unilateral, o poder de guarda e decisão diz respeito exclusivamente a um dos pais. Ao outro, incumbe apenas o direito de visitação e a obrigação de pensionamento, como forma de contribuição de sua parte na criação e segurança da criança.
A guarda unilateral é, geralmente, preterida pelo poder judiciário. Sempre que possível, opta-se pela guarda compartilhada, de forma que a criança não tenha um rompimento em relação à sensação de família e de guarda sobre si.
Por isso, são apenas ocasiões específicas que geram a guarda unilateral. Uma delas, por exemplo, é a existência de condições materiais de criação muito disparáveis, entre os pais da criança, dando preferência por aquela que possa lhe proporcionar um desenvolvimento adequado.
Outra situação que ocasiona a guarda unilateral é o conhecimento de maus tratos e risco para a criança quando está sob a guarda de algum dos pais.
Na grande maioria das vezes, sim. É importante entender que a guarda unilateral para um dos pais não implica em uma destituição do poder familiar ou da condição de pai/mãe da parte que não recebeu a guarda.
Se não houver nenhum risco envolvido para a criança, haverá, sim, direito à visitação, de forma que não ocorra qualquer tipo de rompimento na relação entre pais e filhos.
A definição de pensão alimentícia leva em consideração, em alguma medida, a definição da guarda. Isso ocorre porque, quando a se estabelece que apenas um dos pais terá a guarda sobre a criança, é necessário que o outro faça sua contribuição na formação da criança por meio de pensão alimentícia, de forma a não onerar apenas um dos genitores.
Em suma, se você estiver enfrentando questões delicadas, relacionadas à guarda unilateral e necessita de suporte legal sólido, não hesite em procurar o escritório Erycson Medeiros Advocacia. Como advogados de família experientes, estamos prontos para lhe oferecer a expertise e o comprometimento necessário para defender os seus interesses e o bem-estar de seu filho.
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Desde muito jovem, nutri uma paixão pela justiça e um sonho intenso de me tornar advogado. A jornada que empreendi não foi fácil, enfrentando desafios significativos desde o início. A perda dos meus pais em tenra idade me obrigou a amadurecer rapidamente e a buscar meu próprio caminho na vida.
Hoje, com sete anos de experiência, sou grato por cada desafio enfrentado ao longo do caminho, pois me tornei mais resiliente e determinado a fazer a diferença na vida das pessoas. Convido você a entrar em contato para discutirmos sua situação e como posso ajudá-lo. Juntos, encontraremos a melhor maneira de enfrentar os desafios legais e assegurar seus direitos. Estou aqui para ser seu parceiro confiável e dedicado, oferecendo orientação jurídica especializada e buscando a melhor solução para você.
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