O advogado de inventário é um profissional sempre contratado em um momento de extrema vulnerabilidade. Infelizmente, após a morte de algum parente, precisamos lidar não somente com o luto, mas também com algumas questões jurídicas que envolvem o falecimento. Uma delas é o inventário.
Sim. O inventário é obrigatório para que se possa fazer qualquer transação com os bens da pessoa falecida, seja passar para o nome do herdeiro, ou vender. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Isto posto, eles não poderão ser usados, vendidos ou gerenciados.
Assim, os bens do falecido, denominados como “de cujus”, continuam em seu nome até os herdeiros realizarem a averbação (registro) na matrícula e transferirem. Em resumo, o inventário, seja judicial ou extrajudicial, é o meio necessário para deslocar o patrimônio da pessoa falecida para o patrimônio do grupo de pessoas que possuem o direito aos bens, os chamados herdeiros, indicados por lei ou por testamento.
No caso dos bens imóveis, estes só passarão a integrar o patrimônio do herdeiro após a abertura e finalização do inventário e com o posterior registro no cartório de registro de imóveis. A lei estabelece que a abertura do inventário deverá ocorrer em até dois meses, contados da data de óbito da pessoa. Caso ocorra após o prazo estabelecido pela lei poderá, a depender de cada Estado, ser instituído o pagamento de multa.
O inventário extrajudicial é a opção mais fácil e rápida para a divisão de bens entre os herdeiros, ele pode ser elaborado no cartório e é muito menos burocrático. Mas, essa modalidade de inventário, só pode ser escolhida em casos onde:
Caso exista alguma dessas três possibilidades, o inventário terá que ser judicial, o que pode levar até três anos ou mais para ser concluído. Mas é importante lembrar que em ambas as situações, você precisará da ajuda de um advogado especialista no assunto.
No procedimento do inventário judicial, a parte interessada apresentará um pedido inicial ao juiz, em que constará a qualificação da pessoa falecida, a comprovação de sua morte, os bens a serem partilhados e os herdeiros. O juiz nomeará um inventariante, que será a pessoa responsável pela administração do bem e irá representá-lo judicialmente ou extrajudicialmente, além de ser o canal de comunicação com credores, devedores.
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Prezamos por valores essenciais à relação cliente – advogado, sobretudo por manter o cliente atualizado sobre as informações processuais, acompanhando, quase em tempo real, os andamentos relevantes de suas questões jurídicas.
Nosso intuito é oferecer atendimento personalizado e humanizado. Somos um escritório inovador, valorizado pela experiência em lidar com as emoções intensas que muitas vezes acompanham os procedimentos judiciais. Seu caso é nossa prioridade. Será um prazer receber sua ligação e entender melhor as suas necessidades.