A MP 881/19 foi convertida na Lei 13.784/19 e o Governo vê na simplificação e desburocratização um incentivo à economia e faz projeções de abertura de emprego e espera que com a redução de custos haja barateamento dos preços dos serviços e produtos.
É indiscutível a necessidade de desburocratização das atividades produtivas e facilidade na atividade empreendedora e quanto mais se facilita a vida do empresário, mais fluído se torna produzir.
Além da desburocratização, há ainda uma pequena forma de cunho trabalhista, apesar da recente reforma da CLT.
As principais mudanças são:
Registro de ponto
- Registro dos horários de entrada e saída passa a ser obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários, antes era a partir de 10;
- Registro de trabalho fora do estabelecimento;
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
- Prazo de cinco dias úteis para registro da carteira de trabalho.
Alvará e licenças
- Fim da exigência do alvará de funcionamento para atividades de baixo risco;
- AS atividades serão definidas por município, sendo utilizada legislação subsidiária de Estados e da União;
- Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não dispensa as questões ambientais (licenças)
Fim do e-Social
- O recente e-social será substituído por sistema que engloba informações trabalhistas e sociais
Carteira de trabalho eletrônica
- Carteira de trabalho digital, o que é bom para os empregados, pois perde de risco de perda de informações e falta de tempo de contribuições;
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas
Documentos públicos digitais
Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original, podendo ser atestado por funcionário público ou declarado como iguais aos originais por advogado ou contador.
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;
- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
*Não houve alteração da legislação consumerista, teoria menor da desconsideração, sendo apenas regras que fixam entendimentos.
Negócios jurídicos
- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Súmulas tributárias
- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos;
*A PGFN já usava lista de matérias desobrigadas de recorrer.
Importante destacar que a lei trás diversas orientações e princípios que devem ser considerados em decisões judiciais, visto que o ordenamento jurídico é composto por regras e princípios. Não é a toa que a lei é declarada como Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.